Colonizar, afirmava, em 1912, um eminente jurista, “é relacionar-se com os países novos para tirar benefícios dos recursos de qualquer natureza desses pa?...
Colonizar, afirmava, em 1912, um eminente jurista, “é relacionar-se com os países novos para tirar benefícios dos recursos de qualquer natureza desses países, aproveitá-los no interesse nacional, e ao mesmo tempo levar às populações primitivas as vantagens da cultura intelectual, social, científica, noral, artística, literária, comercial e industrial, apanágio das raças superiores. A colonização é, pois, um estabelecimento fundado em país novo por uma raça de civilização avançada, para realizar o duplo fim que acabamos de indicar".
MÉRIGNHAC. Précis de législation et d´économie coloniales. Apud LINHARES, M. Y. A luta contra a Metrópole (Ásia e África). São Paulo: Brasiliense, 1981.
A definição de colonização apresentada no texto tinha a função ideológica de
A) dissimular a prática da exploração mediante a ideia de civilização.
B) compensar o saque das riquezas mediante a educação formal dos colonos.
C) formar uma identidade colonial mediante a recuperação de sua ancestralidade.
D) reparar o atraso da Colônia mediante a incorporação dos hábitos da Metrópole.
E) promover a elevação cultural da Colônia mediante a incorporação de tradições metropolitanas.
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