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Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tr...

INEP - História - 2017 - Exame Nacional do Ensino Médio - Primeiro e Segundo Dia

Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 27 abr. 2017.


A persistência das reivindicações relativas à aplicação desse preceito normativo tem em vista a vinculação histórica fundamental entre

A) etnia e miscigenação racial.
B) sociedade e igualdade jurídica.
C) espaço e sobrevivência cultural.
D) progresso e educação ambiental.
E) bem-estar e modernização econômica.

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